Detalhes legais sobre a capitalização

Milhares de brasileiros já utilizam os títulos de capitalização para guardar dinheiro e realizar planos. Entretanto, como ocorre em qualquer produto que envolva contrato, taxa de juros, operações financeiras e outras questões complicadas, diversos clientes se confundem com regras específicas. Para mostrar que essas coisas estão longe de ser um bicho de sete cabeças, o Zero Perrengue vai esclarecer algumas das principais questões legais relacionadas à modalidade.

Título periódico, mensal e pagamento único

Os títulos de capitalização são divididos em três categorias, de acordo com a forma de pagamento:

– Mensais: você escolhe um determinado valor, que deverá ser pago todo mês, até o prazo determinado no contrato;

– Pagamento único: você paga apenas uma vez e pode pegar a quantia depositada após o prazo determinado no contrato;

– Periódico: você escolhe a periodicidade do pagamento (que pode ser de seis em seis meses ou conforme definição das condições gerais).

Vigência, carência e resgate

Todo título de capitalização tem um prazo de vencimento. Após esse prazo, você deixa de pagar e pode pegar de volta todo o valor pago corrigido (ou seja, resgata a quantia total que depositou nesse período). É a chamada vigência.

Você também pode realizar o resgate antes da vigência. No entanto, há um tempo mínimo para que esse dinheiro fique lá: a carência. Caso efetue a retirada antecipada do dinheiro (que, repetimos, só será possível após o período de carência definido no contrato), você recebe apenas parte do que depositou e deixa de participar de sorteios.

Para mais detalhes, confira esse outro texto que nós fizemos sobre a diferença entre carência e vigência.

Como funciona o cálculo do valor do resgate?

Caso resgate seu título após a vigência, você receberá de volta tudo que pagou + correção pela Taxa Referencial de Juros (TR).

A TR é um indicador geral da economia brasileira, utilizado na hora de calcular o rendimento de diversas aplicações financeiras. Ela é definida de maneira mensal e anual, por meio de um cálculo um tanto complexo, mas você pode consultá-la clicando aqui.

Agora, se o resgate for feito antes do término da vigência, você resgatará um percentual do valor pago, de acordo com a tabela de resgate de produto específico escolhido.

Há um órgão regulador?

O órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização das empresas de capitalização é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Todas as leis e circulares que norteiam o mercado vêm dela. Por isso, se quiser saber mais sobre seus direitos e entender toda a parte legal desse produto, consultar o site deles pode ser uma boa.

Há incidência de imposto de renda?

Títulos de capitalização contemplados com prêmios em dinheiro ou que foram resgatados no ano anterior devem ser informados na declaração do imposto de renda desse ano, na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, item 12 (outros itens). Devem constar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, informados pela fornecedora do título.

Para mais dúvidas, acesse o nosso FAQ. E veja esse vídeo especial, no qual nós explicamos em detalhes como funciona o universo da capitalização.

O leão tá chegando!

Está chegando a hora! Dia 30/04 é a data final para alguns trabalhadores brasileiros declararem o Imposto de Renda na Receita Federal. Se você ainda é um tanto novato com relação ao “leão” ou tem alguma dúvida relacionada a esse assunto delicado, não se preocupe. Nós, do Zero Perrengue, vamos esclarecer tudo que há de mais importante para saber sobre o tributo.

Quem deve declarar?

  • Todos que receberam rendimentos tributáveis (como total de salários) acima de R$28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como loterias, ganhos com aplicação, entre outros) também no ano passado, se a soma deles for superior a R$ 40 mil;
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2018, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Todos que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou outras semelhantes.
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem está isento?

Todos os que tiveram rendimentos abaixo dos citados acima, além daqueles cujos ganhos são provenientes de aposentadoria ou que são portadores das seguintes doenças:

  • Alienação Mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Como declarar o IR?

1 – Reúna os informes de rendimento recebidos da empresa onde você trabalha, relatórios de instituições financeiras (incluindo bancos e corretoras) onde possui aplicações e investimentos, além de recibos para outras rendas extras. Todos de 2018.

2 – Faça download do Gerador da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).

3 – Abra o programa e clique em “Declaração”.

4 – Preencha o formulário com os seus dados pessoais, número do recibo da declaração do ano passado (caso tenha), número do título eleitoral e ocupação profissional.

5– Vá em “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular” e informe todos os valores dos documentos que juntou no passo 1. Depois, liste todos os bens que adquiriu até 31 de dezembro de 2018.

6 – Veja todas as despesas durante o ano de 2018 que podem ser comprovadas e deduzidas do IR. Em seguida, informe-as na aba “Pagamentos Efetuados”.

7 – Clique em “Verificar pendências”, para conferir se não ficou faltando nenhum campo, selecione o modelo de tributação e depois selecione a opção em “Entregar Declaração”.

 

Como funciona o pagamento do Ourocap?

O Ourocap é um produto que foi feito para que você possa economizar dinheiro em segurança e ainda concorrer a prêmios milionários. Mas, afinal: como funcionam os depósitos? Até quando é preciso pagar? Qual o valor? É isso que vamos explicar agora.

Como ocorre o pagamento?

Para débitos em conta corrente ou poupança, o cliente seleciona uma data específica e o valor é debitado automaticamente, no dia escolhido. São feitas, ao todo, 3 tentativas de pagamento: na data escolhida pelo titular, na data do vencimento do título e nos dois dias seguintes ao vencimento.

Também é possível escolher a opção cartão de crédito. Nesse caso, se a operadora do cartão aprovar, o valor já entra no seu saldo.

Quanto você precisa pagar? E até quando?

Cada título Ourocap possui um valor específico e uma data de vencimento, chamada vigência. Funciona assim: você deposita esse valor todo mês, até o dia da vigência, e pode pegar de volta tudo que depositou quando o seu título vencer.

Há ainda as opções dos títulos de pagamento único (você deposita o valor todo de uma vez e ele fica guardado lá, até o dia da vigência) e periódico (você efetua apenas 6 pagamentos e concorre durante os 36 meses de vigência). Em todas elas, você concorre a prêmios milionários.

Carência x Vigência

Muita gente confunde esses dois termos. Carência é o tempo mínimo que seu dinheiro deve, por contrato, ficar guardado no Ourocap sem resgate. Já a vigência é a data na qual seu título vence. Caso opte por cancelar o seu título e resgatar o valor antes da vigência, mas após a carência, você só poderá receber parte do valor economizado.

Para resgatar o valor integral pago + atualização da TR (Taxa de Remuneração Básica aplicada à caderneta de poupança), deverá esperar o encerramento da vigência.

Para mais dúvidas, acesse o nosso FAQ.

Como são feitos os pagamentos dos títulos de capitalização?

Os títulos de capitalização são assunto frequente aqui no blog. Se você leu algumas matérias e ficou interessado, chegou a hora de saber como são realizados os pagamentos das parcelas.

Para débito em conta corrente, são feitas três tentativas de pagamento: uma na data de vencimento e outras nos dois dias úteis seguintes.

Casa não haja débito disponível até a terceira tentativa, esta parcela fica em aberto e o título suspenso, sem participar dos sorteios. Se for um título de pagamento único, ele é cancelado.

Para pagamento realizado por cartão de crédito, há somente uma tentativa na data em que a parcela deve ser paga. Neste momento, a administradora do cartão aprova ou não.

Para títulos com pagamento por boleto, é necessário realizá-lo em qualquer banco até a data de vencimento. Caso contrário, a proposta é automaticamente cancelada.

Fácil, não é mesmo? Aproveite e dê o primeiro passo para realizar seus planos!