Milhares de brasileiros já utilizam os títulos de capitalização para guardar dinheiro e realizar planos. Entretanto, como ocorre em qualquer produto que envolva contrato, taxa de juros, operações financeiras e outras questões complicadas, diversos clientes se confundem com regras específicas. Para mostrar que essas coisas estão longe de ser um bicho de sete cabeças, o Zero Perrengue vai esclarecer algumas das principais questões legais relacionadas à modalidade.
Título periódico, mensal e pagamento único
Os títulos de capitalização são divididos em três categorias, de acordo com a forma de pagamento:
– Mensais: você escolhe um determinado valor, que deverá ser pago todo mês, até o prazo determinado no contrato;
– Pagamento único: você paga apenas uma vez e pode pegar a quantia depositada após o prazo determinado no contrato;
– Periódico: você escolhe a periodicidade do pagamento (que pode ser de seis em seis meses ou conforme definição das condições gerais).
Vigência, carência e resgate
Todo título de capitalização tem um prazo de vencimento. Após esse prazo, você deixa de pagar e pode pegar de volta todo o valor pago corrigido (ou seja, resgata a quantia total que depositou nesse período). É a chamada vigência.
Você também pode realizar o resgate antes da vigência. No entanto, há um tempo mínimo para que esse dinheiro fique lá: a carência. Caso efetue a retirada antecipada do dinheiro (que, repetimos, só será possível após o período de carência definido no contrato), você recebe apenas parte do que depositou e deixa de participar de sorteios.
Para mais detalhes, confira esse outro texto que nós fizemos sobre a diferença entre carência e vigência.
Como funciona o cálculo do valor do resgate?
Caso resgate seu título após a vigência, você receberá de volta tudo que pagou + correção pela Taxa Referencial de Juros (TR).
A TR é um indicador geral da economia brasileira, utilizado na hora de calcular o rendimento de diversas aplicações financeiras. Ela é definida de maneira mensal e anual, por meio de um cálculo um tanto complexo, mas você pode consultá-la clicando aqui.
Agora, se o resgate for feito antes do término da vigência, você resgatará um percentual do valor pago, de acordo com a tabela de resgate de produto específico escolhido.
Há um órgão regulador?
O órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização das empresas de capitalização é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Todas as leis e circulares que norteiam o mercado vêm dela. Por isso, se quiser saber mais sobre seus direitos e entender toda a parte legal desse produto, consultar o site deles pode ser uma boa.
Há incidência de imposto de renda?
Títulos de capitalização contemplados com prêmios em dinheiro ou que foram resgatados no ano anterior devem ser informados na declaração do imposto de renda desse ano, na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, item 12 (outros itens). Devem constar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, informados pela fornecedora do título.
Para mais dúvidas, acesse o nosso FAQ. E veja esse vídeo especial, no qual nós explicamos em detalhes como funciona o universo da capitalização.