Para muitos, pode parecer óbvio, mas garantimos: não é o tipo de caducidade que você está pensando. Na capitalização a caducidade não tem nada a ver com a falta de sensatez de uma pessoa. Para não ter mais dúvidas, o Zero Perrengue explica o que é esse termo que aparece nos títulos de capitalização no quarto texto da série DescompliCap.
Se não tem a ver com a condição mental de alguém, o que significa?
A caducidade pode se referir ao estado de uma pessoa em idade avançada, que apresenta falta de lucidez. No entanto, no direito essa palavra tem outra conotação. Ela se refere ao estado em que todo ato jurídico chega, tornando-se ineficaz por consequência de algum evento que surgiu depois. É a condição daquilo que se anulou ou perdeu o valor que possuía antes de algo acontecer. Por exemplo, “a lei caducou”, isso significa que a lei foi revogada de modo indireto.
Mas e a caducidade na capitalização?
Na capitalização, a caducidade pode estar presente nos títulos mensais. Caso ocorra falta de pagamento, o título pode ser cancelado. Ou seja, o título é anulado em decorrência de um fato posterior (a ausência de pagamento). Mas fique atento! Para algumas modalidades a caducidade está associada à quantidade de parcelas consecutivas sem pagamento, para outras é em relação ao total de parcelas durante a vigência. Em todo o caso, você deve sempre consultar as condições gerais de cada produto para saber em qual situação o seu título se enquadra.