O leão tá chegando!

Está chegando a hora! Dia 30/04 é a data final para alguns trabalhadores brasileiros declararem o Imposto de Renda na Receita Federal. Se você ainda é um tanto novato com relação ao “leão” ou tem alguma dúvida relacionada a esse assunto delicado, não se preocupe. Nós, do Zero Perrengue, vamos esclarecer tudo que há de mais importante para saber sobre o tributo.

Quem deve declarar?

  • Todos que receberam rendimentos tributáveis (como total de salários) acima de R$28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como loterias, ganhos com aplicação, entre outros) também no ano passado, se a soma deles for superior a R$ 40 mil;
  • Aqueles que, em qualquer mês de 2018, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Todos que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou outras semelhantes.
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem está isento?

Todos os que tiveram rendimentos abaixo dos citados acima, além daqueles cujos ganhos são provenientes de aposentadoria ou que são portadores das seguintes doenças:

  • Alienação Mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Como declarar o IR?

1 – Reúna os informes de rendimento recebidos da empresa onde você trabalha, relatórios de instituições financeiras (incluindo bancos e corretoras) onde possui aplicações e investimentos, além de recibos para outras rendas extras. Todos de 2018.

2 – Faça download do Gerador da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).

3 – Abra o programa e clique em “Declaração”.

4 – Preencha o formulário com os seus dados pessoais, número do recibo da declaração do ano passado (caso tenha), número do título eleitoral e ocupação profissional.

5– Vá em “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular” e informe todos os valores dos documentos que juntou no passo 1. Depois, liste todos os bens que adquiriu até 31 de dezembro de 2018.

6 – Veja todas as despesas durante o ano de 2018 que podem ser comprovadas e deduzidas do IR. Em seguida, informe-as na aba “Pagamentos Efetuados”.

7 – Clique em “Verificar pendências”, para conferir se não ficou faltando nenhum campo, selecione o modelo de tributação e depois selecione a opção em “Entregar Declaração”.