DescompliCap #2: O que é Carência?

Você já deve ter se deparado com o termo carência nas Condições Gerais do seu título de capitalização, certo? Para dar continuidade à nossa série DescompliCap, vamos explicar o que significa esse conceito dentro do universo da capitalização. E bem, já adiantamos: apesar da palavra ser comum, não é o que parece.

O que é carência?

Todo título de capitalização tem descrito nas Condições Gerais a sua carência. No caso da capitalização, a carência nada mais é que o prazo mínimo validado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para a liberação do valor de resgate.  Ou seja, se você tem um título com vigência de 24 meses e uma carência de 12, você não precisa esperar os dois anos para retirar o saldo capitalizado.

E eu resgato o valor total?

Uma das grandes dúvidas quando se solicita um resgate após o período de carência é se o valor recebido será integral. Quando você faz um resgate antecipado, como é o caso, não. O valor de resgate varia em dois casos: se o pagamento for único, vai ser de acordo com a quantidade de meses vigentes, se o plano for mensal, vai ser de acordo com o número de parcelas pagas. De toda forma, para saber o valor do seu plano, você deve consultar sempre a tabela presente nas Condições Gerais do seu produto.

Tente não apelar para a carência

O título de capitalização serve também para você guardar o seu dinheiro com disciplina. De modo que a carência funciona como uma flexibilidade em casos de emergências financeiras. Em contrapartida, o ideal é resistir a tentações puramente consumistas e resgatar o valor total corrigido no final da vigência. Assim, você consegue realizar todos os seus planos com a segurança que a capitalização proporciona.